IR sobre venda de criptomoeda: isenção de 35 mil

Atualizado em 20 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

Vendas de criptomoeda em exchange nacional que somarem atéR$ 35.000,00 no mês — somando todas as moedas — são isentas de Imposto de Renda. Acima disso, o lucro do mês inteiro é tributado a partir de 15%, em alíquotas progressivas. A isenção não vale para exchange estrangeira, que segue outra lei, sem faixa de isenção.

A isenção é por mês, somando tudo, só em exchange nacional

A Receita Federal isenta o ganho de capital em criptoativos quando o total das vendas do mês —somando todos os tipos de criptomoeda e todas as exchanges nacionais — não ultrapassar R$ 35.000,00. É um erro comum achar que o limite vale por moeda (por exemplo, R$ 35 mil só em bitcoin e outros R$ 35 mil só em outra moeda): o teto é único, para o total vendido no mês.

Essa isenção também é exclusiva de operações em exchange domiciliada no Brasil. Quem mantém ou vende criptoativos em uma exchange estrangeira — sem sede fiscal no país — segue outro regime, sem direito a essa faixa de isenção.

Onde a operação aconteceRegra de tributação
Exchange nacionalIsenção até R$ 35 mil/mês (soma de tudo); acima, 15% a 22,5% progressivo
Exchange estrangeiraLei nº 14.754/2023: alíquota única de 15%, sem isenção, apuração anual

Tabela de alíquotas progressivas (exchange nacional)

Ganho de capital no mêsAlíquota
Até R$ 5.000.000,0015%
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,0017,5%
De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,0020%
Acima de R$ 30.000.000,0022,5%

Exemplo calculado

Um investidor vendeu, em exchange nacional, R$ 22.000 em bitcoin e R$ 15.000 em outra criptomoeda no mesmo mês — total de R$ 37.000, acima do limite de R$ 35 mil. Com um lucro apurado de R$ 4.000 no mês, o imposto devido é 15% sobre R$ 4.000, ou seja, R$ 600, recolhidos via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Se o total vendido no mês tivesse ficado em R$ 34.000, o mesmo lucro de R$ 4.000 estaria integralmente isento.

Onde ver mais

Para o passo a passo completo de como declarar a posse e o lucro na declaração anual, vejacomo declarar criptomoeda no Imposto de Renda. Trocar uma criptomoeda por outra sem passar por real também pode gerar imposto — entenda empermuta de criptomoedas e Imposto de Renda. E para o panorama de como comprar e escolher exchange, volte acomo investir em criptomoedas.

Fontes

  • Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 — obrigatoriedade de informação de operações com criptoativos:gov.br/receitafederal
  • Lei nº 13.259/2016, art. 21 — alíquotas progressivas do ganho de capital, com isenção de R$ 35 mil/mês em criptoativos vendidos em exchange nacional:planalto.gov.br
  • Lei nº 14.754/2023 — regime de tributação de criptoativos mantidos em exchange no exterior, tratados como aplicação financeira no exterior:planalto.gov.br

Perguntas frequentes

Quando pago imposto sobre a venda de criptomoeda?
Quando o total vendido em criptoativos — somando todas as moedas e todas as exchanges nacionais — ultrapassar R$ 35.000,00 em um mês. Abaixo desse valor, o ganho de capital fica isento; acima, o lucro apurado no mês inteiro é tributado, começando em 15%.
A isenção de R$ 35 mil vale para exchange no exterior?
Não. A isenção de R$ 35 mil vale só para vendas realizadas em exchange nacional. Criptomoeda mantida ou vendida em exchange estrangeira segue a Lei nº 14.754/2023, com alíquota única de 15% sobre o ganho, sem nenhuma faixa de isenção — um regime bem mais rígido que o das exchanges brasileiras.
Ultrapassar R$ 35 mil tributa só o valor excedente?
Não. Ao ultrapassar R$ 35.000,00 em vendas no mês, o imposto incide sobre todo o ganho de capital apurado naquele mês, não apenas sobre a parte que excedeu o limite. É a mesma lógica "tudo ou nada" da isenção de R$ 20 mil em ações.
Qual a alíquota sobre o lucro em criptomoedas?
A alíquota é progressiva, de acordo com o tamanho do ganho de capital apurado: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, e 22,5% acima de R$ 30 milhões. Para a grande maioria dos investidores pessoa física, o ganho fica na primeira faixa, de 15%.