Homologação da rescisão: quando ainda é obrigatória
A homologação da rescisão no sindicato ou no Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória para a maioria dos contratos depois da reforma trabalhista de 2017. Ela só continua exigida quando a convenção coletiva da categoria determinar isso expressamente — fora disso, a empresa só precisa entregar oTRCT e pagar no prazo doart. 477 da CLT.
Antes e depois da reforma trabalhista
Até 2017, contratos com mais de 1 ano de casa exigiam homologação da rescisão no sindicato ou no antigo Ministério do Trabalho, como condição de validade do pagamento. ALei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) revogou essa exigência geral, simplificando o processo: a empresa paga as verbas no prazo legal e entrega o termo de rescisão diretamente ao empregado, sem precisar de um terceiro para validar o ato.
Quando a homologação ainda é exigida
Apesar da regra geral ter mudado, muitas categorias mantêm a exigência de homologação em suasconvenções coletivas de trabalho — nesse caso, a cláusula da convenção prevalece e a empresa deve seguir o rito acordado com o sindicato, sob pena de irregularidade perante a categoria. O RH costuma avisar quando isso se aplica; em caso de dúvida, você pode consultar a convenção coletiva vigente da sua categoria e ano-base.
O que conferir mesmo sem homologação obrigatória
Sem a homologação como um "filtro" externo, a conferência do valor recebido passa a ser responsabilidade do próprio empregado. Antes de assinar o termo de rescisão:
- Confira campo a campo o TRCT, comparando com o valor esperado.
- Simule o total devido na calculadora de rescisão antes de assinar.
- Verifique se o pagamento respeita o prazo de 10 dias do art. 477 da CLT.
Fontes
Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que alterou a exigência de homologação prevista anteriormente no art. 477 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943):planalto.gov.br — CLT. Consulte sempre a convenção coletiva da sua categoria, que pode manter regras específicas.
Perguntas frequentes
- A homologação da rescisão ainda é obrigatória?
- Em regra, não. Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação no sindicato ou no Ministério do Trabalho deixou de ser exigência geral para a maioria dos contratos. Ela só continua obrigatória quando uma convenção ou acordo coletivo da categoria expressamente exigir.
- Onde homologar a rescisão quando a convenção coletiva exige?
- Geralmente no sindicato da categoria profissional, que confere as verbas pagas e emite o termo de homologação. O RH da empresa costuma informar quando essa exigência se aplica ao seu contrato.
- Sem homologação obrigatória, como confiro se recebi o valor correto?
- Confira o próprio TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) campo a campo, ou simule o valor esperado numa calculadora de rescisão antes de assinar. Veja o checklist completo em TRCT: o que é e como conferir.
- A homologação mudou depois de 2026?
- A regra geral segue a mesma desde a reforma trabalhista de 2017: sem exigência legal ampla, salvo previsão em convenção coletiva. Sempre confirme se a convenção coletiva da sua categoria e ano-base específico contém essa cláusula.