Multa do artigo 477 da CLT: prazo e valor
O art. 477 da CLT dá à empresa até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar todas as verbas rescisórias, em qualquer tipo de desligamento. Se esse prazo não for cumprido, o empregado tem direito a uma multa de 1 salário-base, prevista no §8º do mesmo artigo.
O prazo de 10 dias (art. 477, §6º)
Desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é único: 10 dias corridos a partir do término do contrato, contando fins de semana e feriados, e vale para qualquer motivo de saída — demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou fim de contrato por prazo determinado.
Como contar o prazo
O prazo começa no dia seguinte ao término do contrato (último dia trabalhado, no aviso indenizado, ou último dia do aviso trabalhado) e termina no 10º dia corrido. Se cair em fim de semana ou feriado, a maioria dos entendimentos aplica o vencimento no dia útil imediatamente anterior, para evitar prejuízo ao empregado — vale confirmar essa contagem com o RH ou um advogado no seu caso específico.
A multa por atraso (art. 477, §8º)
Se a empresa não pagar dentro dos 10 dias, deve ao empregado uma multa equivalente a1 salário-base — não importa se o atraso foi de 1 dia ou de meses, o valor da multa é o mesmo. A multa incide apenas sobre o salário-base fixo, sem incluir comissões, horas extras ou outras verbas variáveis do mês.
Essa multa é somada às demais verbas rescisórias, e o próprio TRCT deveria refletir esse valor quando aplicável. Veja como conferir o documento completo emTRCT: o que é e como conferir.
O que fazer diante do atraso
Primeiro, notifique a empresa formalmente (e-mail ou mensagem, com data e conteúdo claros). Se o atraso persistir, procure o sindicato da categoria ou avalie ajuizar uma reclamação trabalhista para cobrar as verbas e a multa. Para saber se a rescisão foihomologada corretamente na sua categoria, confira também essa exigência.
Para simular o valor total que você deveria ter recebido, use acalculadora de rescisão.
Fontes
CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477, §6º (prazo de pagamento) e §8º (multa por atraso), com redação dada pela Lei nº 13.467/2017:planalto.gov.br — CLT. Esta página é uma referência geral; em caso de disputa, procure orientação jurídica.
Perguntas frequentes
- Qual é o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?
- O art. 477, §6º, da CLT dá até 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato, para a empresa pagar todas as verbas rescisórias, em qualquer modalidade de desligamento.
- O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?
- O art. 477, §8º, da CLT prevê uma multa de 1 salário-base do empregado, paga a ele, sempre que a empresa atrasa o pagamento além do prazo de 10 dias — independentemente do motivo do atraso.
- A multa do art. 477 incide sobre verbas variáveis?
- Não. A multa é calculada sobre o salário-base (fixo) do empregado, sem incluir comissões, horas extras ou outras verbas variáveis do mês.
- O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?
- Notifique a empresa por escrito, guarde os comprovantes de tentativa de contato e, persistindo o atraso, procure o sindicato da categoria ou ajuíze uma reclamação trabalhista pedindo o pagamento das verbas e a multa do §8º.