Como declarar FII no Imposto de Renda
Declarar FII no Imposto de Renda envolve três lançamentos: as cotas emBens e Direitos, pelo custo de aquisição; os dividendosmensais em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; e oganho de capital na venda com lucro, que tem imposto próprio recolhido viaDARF antes mesmo da declaração anual. Veja o passo a passo de cada um.
1. As cotas em Bens e Direitos
Toda posição em FII que você mantinha em 31 de dezembro precisa constar na fichaBens e Direitos, no grupo dos fundos de investimento. Informe o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e o custo total de aquisição — nunca o valor de mercado na data da declaração, mesmo que a cota tenha valorizado ou desvalorizado no período. O informe de rendimentos enviado pela corretora traz o código e os dados exatos para esse lançamento.
2. Os dividendos em Rendimentos Isentos
Os dividendos mensais recebidos ao longo do ano são lançados na fichaRendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o CNPJ do fundo pagador e o total recebido dele no ano — o informe de rendimentos da corretora já traz esse valor consolidado. Por serem isentos, esses valores não entram no cálculo do imposto devido, mas precisam ser declarados mesmo assim, sob pena de a Receita cruzar os dados e gerar pendência.
3. O ganho de capital na venda
Se você vendeu cotas com lucro, incide 20% de Imposto de Renda sobre o ganho, sem faixa de isenção — diferente das ações, que têm isenção até R$ 20 mil de vendas no mês. Esse imposto é calculado e recolhido pelo próprio investidor via DARF, código de receita 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda — não espera a declaração anual. Depois, a operação também precisa ser informada na ficha de Renda Variável, na aba de ganhos de capital, dentro da declaração anual do ano seguinte.
Para ver as alíquotas de todas as outras classes de investimento lado a lado, vejaImposto de Renda sobre investimentos. Para entender o produto por trás dessas regras, vejafundos imobiliários (FII): o que são e como investir.
Fontes
Regras de declaração de ganhos e rendimentos de FII:Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015. Isenção de Imposto de Renda sobre os dividendos:Lei nº 9.779/1999. Alíquota de 20% sobre o ganho de capital:Lei nº 11.033/2004.
Perguntas frequentes
- Qual código usar para declarar FII no Imposto de Renda?
- As cotas de FII entram na ficha "Bens e Direitos", no grupo de fundos de investimento, com a discriminação de qual fundo, quantas cotas e o custo total de aquisição — não o valor de mercado na data da declaração. Como a corretora indica o código exato na nota de negociação ou no informe de rendimentos, confira lá antes de preencher.
- Como declarar os dividendos de FII?
- Os dividendos mensais recebidos ao longo do ano entram na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", informando o CNPJ do fundo e o valor total recebido dele no ano. Esses valores não entram no cálculo do imposto devido, mas precisam constar na declaração mesmo assim.
- Como declarar o ganho de capital na venda de FII?
- Se você vendeu cotas com lucro, o imposto de 20% sobre o ganho precisa ser calculado e recolhido via DARF, código de receita 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda — o recolhimento é mensal, não anual. Depois, na declaração anual, a operação é informada na ficha de Renda Variável, na aba de ganhos de capital.