Tributação de ganho de capital em investimento no exterior

Atualizado em 20 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

Desde a Lei 14.754/2023, o ganho de capital na venda de ativos financeiros no exterior é tributado a uma alíquota única de 15%, sem faixas progressivas e sem a antiga isenção de R$ 35 mil por mês, que acabou para esse tipo de aplicação. A apuração passou a ser anual, em 31 de dezembro, em vez de mês a mês.

Linha do tempo: antes e depois da Lei 14.754/2023

Até 31/12/2023A partir de 01/01/2024
Regra geral de ganho de capital, com faixas de 15% a 22,5%Alíquota única de 15%, sem faixas progressivas
Isenção de R$ 35 mil em vendas no mêsSem isenção — qualquer lucro apurado no ano é tributado
Apuração a cada venda, DARF no mês seguinteApuração anual (31/12), imposto pago na Declaração de Ajuste Anual

A mudança vale para pessoa física residente no Brasil que tem aplicações financeiras, entidades controladas (offshores) ou trusts no exterior — inclusive quem investe direto em ações americanas por uma corretora internacional.

Não confunda com a isenção de R$ 35 mil da cripto nacional

Essa é a confusão mais comum sobre o tema: a isenção de R$ 35 mil por mês continua existindo, mas só para venda de criptoativos em exchange nacional, regida por regra diferente (Instrução Normativa da Receita Federal sobre criptoativos), que a Lei 14.754/2023 não alterou. Criptomoeda negociada em exchange no exterior, por outro lado, é tratada como qualquer outra aplicação financeira fora do país — sujeita à alíquota única de 15% e à apuração anual, sem a isenção mensal. Veja o passo a passo da regra nacional emcomo declarar criptomoeda no Imposto de Renda e o panorama de investir em cripto emcomo investir em criptomoedas.

Como apurar e declarar

Ao longo do ano, some todos os ganhos e perdas apurados na venda de ativos financeiros no exterior. Perda em um ativo pode ser compensada com lucro em outro, dentro do mesmo ano-calendário. No fim do ano, aplique 15% sobre o resultado líquido positivo. O imposto é apurado e pago dentro da própria Declaração de Ajuste Anual (DAA), via DARF gerado pelo programa, com vencimento até o prazo final de entrega da declaração — não mais mês a mês, como no regime anterior.

Exemplo resolvido

Um investidor vende, no mesmo ano, uma ação americana com lucro de R$ 8.000 e outra com prejuízo de R$ 3.000. O resultado líquido do ano éR$ 5.000 de ganho. O imposto devido é 15% de R$ 5.000, ouR$ 750, apurado em 31 de dezembro e pago via a Declaração de Ajuste Anual — sem qualquer faixa de isenção a descontar.

Ganho de capital x dividendos: impostos diferentes

O ganho de capital na venda do ativo é um imposto separado do imposto sobredividendos de ações americanas, que também é 15% no Brasil, mas soma retenção de 30% nos Estados Unidos e permite compensação. Para o panorama completo do acesso e da tributação de investir no exterior, volte ainvestir no exterior: acesso e tributação.

Fontes

  • Lei nº 14.754/2023 — alíquota única de 15%, apuração anual e fim da isenção de R$ 35 mil para aplicações financeiras no exterior:planalto.gov.br

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital no exterior?
É uma alíquota única de 15% sobre o lucro, sem faixas progressivas e sem deduções — diferente da tabela de ganho de capital que vale para bens no Brasil, que varia de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho.
A isenção de R$ 35 mil por mês ainda vale para vender ativos no exterior?
Não. A Lei 14.754/2023 extinguiu essa isenção mensal para aplicações financeiras no exterior a partir de 1º de janeiro de 2024. Hoje qualquer lucro apurado no ano é tributado a 15%, sem faixa de isenção — mesmo que o total vendido no ano seja pequeno.
A apuração do imposto é mensal ou anual?
É anual. Diferente do regime antigo, em que cada venda com lucro gerava apuração e DARF dentro do mês seguinte, hoje todos os ganhos e perdas do ano-calendário são somados de uma vez, com apuração em 31 de dezembro e pagamento do imposto via a própria Declaração de Ajuste Anual.
Posso compensar perda de um ativo com ganho de outro no exterior?
Sim, dentro do mesmo período de apuração (o mesmo ano-calendário). Se você teve prejuízo na venda de uma ação e lucro na venda de outra no exterior, os dois resultados podem ser somados antes de aplicar a alíquota de 15% sobre o resultado líquido.
A isenção de R$ 35 mil da criptomoeda também acabou?
Só para exchange estrangeira. Criptoativo negociado em exchange no exterior segue a Lei 14.754/2023, sem isenção mensal, igual a qualquer outro ativo financeiro fora do país. A isenção de R$ 35 mil por mês continua existindo, mas apenas para venda de criptoativos em exchange nacional — um regime diferente, que não muda com essa lei.