Taxa de saída e carência em fundos de investimento

Atualizado em 20 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

Carência é o período mínimo em que o cotista simplesmente não pode resgatar, ponto final. Taxa de saída é uma penalidade percentual cobrada sobre o valor resgatado antes de determinado prazo — e pode existir mesmo depois de a carência ter terminado. São as duas travas de liquidez que mais surpreendem quem resgata um fundo sem ler o regulamento até o fim, principalmente em previdência privada.

Carência: o prazo em que o resgate simplesmente não existe

Durante a carência, não há como pedir resgate — nem pagando qualquer penalidade. É uma trava absoluta, definida no regulamento do fundo, contada a partir da data da aplicação. Terminada a carência, o resgate passa a seguir as regras normais decotização e liquidação do fundo — o que é um prazo diferente e não deve ser confundido com a carência.

Taxa de saída: a penalidade que não é fixa

Diferente da carência, a taxa de saída não impede o resgate — ela apenas reduz o valor recebido se o cotista sair antes de um prazo alvo. É mais comum em produtos de previdência privada (PGBL e VGBL), onde o objetivo do produto é a acumulação de longuíssimo prazo, e o regulamento desestimula saídas antecipadas com uma penalidade decrescente ao longo dos anos.

Modalidade de cobrançaLimite regulatório
Taxa de saída antecipadaAté 5% do valor resgatado
Taxa de saída postecipada ou híbridaAté 10% do valor resgatado

Na prática, a maioria das instituições aplica uma tabela decrescente: a taxa começa mais alta nos primeiros meses ou anos e cai gradualmente até zerar, seja pelo tempo de permanência, seja pelo volume de recursos acumulados no plano.

Onde procurar essas informações antes de aplicar

Carência e taxa de saída ficam descritas no regulamento do fundo, nem sempre no material de divulgação principal — vale abrir o documento completo antes de aplicar, especialmente em previdência. Fundos abertos comuns de renda fixa, multimercado e ações de varejo, como os descritos no guia de fundos de investimento, raramente cobram taxa de saída; ela é a exceção, não a regra, fora do universo de previdência.

Entenda também como o regime de resgate muda entre fundos abertos e fechados emfundo de investimento aberto ou fechado: qual a diferença, e volte ao panorama completo emfundos e renda fixa: estrutura avançada.

Fontes

  • CVM — Resolução 175/2022 (taxas de ingresso e saída, regras de fundos previdenciários):gov.br/cvm
  • Portal do Investidor (CVM) — Fundos abertos x fundos fechados:investidor.gov.br

Perguntas frequentes

O que é carência para resgatar um fundo?
Carência é o prazo mínimo, contado a partir da aplicação, durante o qual o cotista não pode pedir resgate de jeito nenhum — mesmo topando perder rendimento. Passado esse prazo, o resgate volta a ser possível conforme as regras normais de cotização do fundo. É comum em fundos de previdência e em alguns fundos multimercado com estratégia de prazo mais longo.
O que é taxa de saída antecipada em fundo de previdência?
É uma penalidade percentual cobrada sobre o valor resgatado quando o cotista sai antes de um prazo definido no regulamento (comum em previdência complementar). Regulatoriamente, essa cobrança pode chegar a até 5% quando antecipada, ou até 10% quando postecipada ou híbrida, e costuma ser decrescente: quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor a taxa, até zerar depois de determinado prazo.
Existe fundo sem taxa de saída?
Sim — a maioria dos fundos abertos de renda fixa, multimercado e ações de varejo não cobra taxa de saída, só eventual carência de curtíssimo prazo (às vezes nem isso). A taxa de saída é mais comum em produtos com objetivo de retenção de longo prazo, como planos de previdência (PGBL e VGBL), não em fundos de investimento comuns.
Carência e prazo de cotização são a mesma coisa?
Não. Carência é um prazo mínimo em que o resgate simplesmente não é permitido. Prazo de cotização é o tempo que o fundo leva para definir o valor da cota depois que o resgate já foi permitido e solicitado. Um fundo pode não ter carência nenhuma e ainda assim ter um prazo de cotização de vários dias — veja a diferença em detalhe em cotização de fundos.