Tabela regressiva ou progressiva na previdência privada
Na previdência privada, você escolhe entre duas formas de o Imposto de Renda incidir no resgate: a tabela regressiva, com alíquota caindo de 35% a 10% conforme o tempo de aplicação, e a progressiva, igual à do IR mensal e anual. Desde 2024, dá para trocar de tabela até o primeiro resgate.
Tabela regressiva: a alíquota cai com o tempo
Na tabela regressiva, cada aporte tem sua própria contagem de prazo, e a alíquota de Imposto de Renda aplicada no resgate depende de quanto tempo aquele valor específico ficou investido — não do tempo total desde a abertura do plano:
| Tempo de aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 2 anos | 35% |
| De 2 a 4 anos | 30% |
| De 4 a 6 anos | 25% |
| De 6 a 8 anos | 20% |
| De 8 a 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
O imposto é retido exclusivamente na fonte no momento do resgate — não entra na declaração anual do IRPF para ajuste posterior. Por isso a regressiva costuma ser mais vantajosa para quem planeja deixar o dinheiro aplicado por muitos anos, já que a alíquota final (10%) é bem menor que qualquer faixa da tabela progressiva.
Tabela progressiva: a mesma lógica do IR mensal
Na tabela progressiva, o valor resgatado é tributado pelas mesmas alíquotas do Imposto de Renda sobre salário — de isento até a alíquota máxima, conforme a faixa em que o valor se enquadra — e depois entra na declaração de ajuste anual, junto com os demais rendimentos do ano. Isso significa que o resultado final depende do restante da renda do contribuinte no período: quem tem outros rendimentos altos tende a pagar mais na progressiva do que pagaria na regressiva de longo prazo.
Desde quando dá para trocar de tabela
Até 2024, a escolha entre regressiva e progressiva era feita uma única vez, no momento da contratação do plano ou logo depois, e não podia ser revertida. A Lei nº 14.806/2024 mudou essa regra: agora é possível reconsiderar a escolha a qualquer momento até oprimeiro resgate do plano. Depois do primeiro resgate, a tabela escolhida passa a valer para todo o saldo acumulado até então, sem nova chance de troca.
Qual escolher na prática
Não existe resposta única — depende do horizonte de tempo e do resto da renda tributável do contribuinte no momento do resgate. Veja o comparativo entre PGBL e VGBL, que se soma a essa escolha de tabela, emPGBL ou VGBL: qual escolher, e as regras específicas de carência e forma de saque emresgate de previdência privada: regras.
Fontes
- Lei nº 11.053/2004 — instituição das tabelas regressiva e progressiva de tributação da previdência complementar:planalto.gov.br
- Lei nº 14.806/2024 — possibilidade de reconsiderar o regime de tributação até o primeiro resgate:planalto.gov.br
Perguntas frequentes
- Qual tabela de previdência eu devo escolher?
- Para quem pretende deixar o dinheiro aplicado por mais de 10 anos e tem uma renda tributável relativamente alta, a tabela regressiva costuma ser mais vantajosa, porque a alíquota final cai até 10%. Para quem pode resgatar em prazo mais curto ou tem renda baixa o suficiente para ficar nas faixas isentas ou mais baixas do IR, a progressiva pode compensar mais.
- Qual a alíquota da tabela regressiva da previdência privada?
- A tabela regressiva começa em 35% para resgates de aplicações com até 2 anos e cai 5 pontos percentuais a cada período de 2 anos, chegando a 10% para valores aplicados há mais de 10 anos. A alíquota é definida pelo tempo em que cada aporte específico ficou investido, não pelo tempo total do plano.
- Posso trocar de tabela na previdência privada?
- Antes da Lei nº 14.806/2024, a escolha entre regressiva e progressiva era irretratável desde a contratação do plano. Desde essa lei, é possível reconsiderar a escolha até o primeiro resgate — depois disso, a tabela selecionada vale para todo o saldo acumulado até aquele momento.