Resgate de previdência privada: regras
O resgate da previdência privada pode ser total ou parcial, respeitando acarência definida no regulamento do plano — não há prazo fixo em lei. O Imposto de Renda retido na fonte depende de três fatores: PGBL ou VGBL, tabela regressiva ou progressiva, e o tempo de aplicação de cada valor resgatado.
Resgate total ou parcial
A maioria dos planos de PGBL e VGBL permite tanto o resgate parcial — sacar só uma parte do saldo, mantendo o restante investido — quanto o resgate total, que encerra o plano. No resgate parcial, é comum que a seguradora aplique a regra "primeiro que entra, primeiro que sai" (ou o critério inverso, conforme o regulamento) para determinar quais aportes específicos estão sendo resgatados, o que afeta diretamente qual alíquota da tabela regressiva se aplica a cada parcela sacada.
Carência: o que o contrato define
Diferente da tributação, que segue lei federal, o prazo de carência para o primeiro resgate é estabelecido pelo regulamento de cada plano, e varia de seguradora para seguradora — não existe um número único válido para todos os contratos. Antes de aportar, sempre confira no regulamento do plano contratado qual é o prazo mínimo entre o primeiro aporte e o primeiro resgate permitido, para não ser surpreendido por essa regra no momento em que precisar do dinheiro.
Como o Imposto de Renda incide no resgate
A base de cálculo do IR no resgate muda conforme o tipo de plano:
- PGBL: o imposto incide sobre o valor total resgatado — principal mais rendimento —, já que os aportes foram deduzidos do IR no passado;
- VGBL: o imposto incide só sobre o rendimento, já que os aportes não tiveram dedução.
Sobre essa base, aplica-se a alíquota da tabela escolhida pelo participante — regressiva (35% a 10%, conforme o tempo de cada aporte) ou progressiva (mesma tabela do IR mensal e anual). Veja o funcionamento completo de cada tabela, com a alíquota exata por faixa de tempo, em tabela regressiva ou progressiva na previdência privada. Para entender a diferença entre os dois tipos de plano antes de decidir o resgate, vejaPGBL ou VGBL: qual escolher. E se o resgate for motivado pelo falecimento do titular, não pelo próprio participante, as regras mudam — vejaprevidência privada e herança.
Fontes
- Lei nº 9.532/1997, art. 11 — tributação do resgate de PGBL sobre o valor total:planalto.gov.br
- Lei nº 11.053/2004 — tabelas regressiva e progressiva aplicáveis ao resgate da previdência complementar:planalto.gov.br
Perguntas frequentes
- Posso fazer resgate total ou só parcial da previdência privada?
- Os dois são possíveis, conforme o regulamento do plano contratado. No resgate parcial, o restante do saldo continua investido e sujeito às mesmas regras de carência e tributação; no resgate total, o plano é encerrado. A escolha entre um e outro depende da necessidade do momento e de qual parte do saldo já cumpriu o prazo mais vantajoso na tabela de tributação escolhida.
- Existe carência para resgatar a previdência privada?
- Sim, mas o prazo não é fixado em lei — é definido pelo regulamento de cada plano, e costuma variar entre poucos meses e um ou dois anos após o primeiro aporte. Antes de contratar ou aportar, vale conferir a carência específica no regulamento do plano, já que ela determina a partir de quando o primeiro resgate pode ser solicitado.
- Quanto de imposto incide no resgate da previdência privada?
- Depende de três fatores: se o plano é PGBL (imposto sobre o valor total) ou VGBL (imposto só sobre o rendimento), se a tabela escolhida é regressiva (35% a 10%, conforme o tempo de cada aporte) ou progressiva (mesma tabela do IR mensal e anual), e do tempo em que o valor resgatado ficou aplicado.