Negativação indevida: como contestar
Se você foi negativado sem dever, o caminho é: consultar o registro, pedir ao credor a comprovação da dívida e a remoção, e formalizar reclamação no Procon, Banco Central ou na Justiça se não houver resposta. Pela Súmula 385 do STJ, isso costuma dar direito a indenização por dano moral — com uma ressalva importante, explicada abaixo.
Passo a passo para contestar
- Consulte o registro para identificar exatamente qual credor fez anegativação e o valor cobrado.
- Entre em contato com o credor pedindo a comprovação da dívida e, se ela não existir ou já tiver sido paga, a remoção imediata do registro.
- Abra uma contestação formal direto pelo site ou app da Serasa (ou do SPC), anexando documentos que comprovem o erro — comprovante de pagamento, extrato ou qualquer evidência de que a cobrança é indevida.
- Se o credor não responder ou não comprovar a dívida dentro do prazo, o birô deve remover o registro.
- Se ainda assim o problema não for resolvido, registre reclamação no Procon, no Banco Central (para instituições financeiras) ou avalie uma ação judicial.
Direito a indenização: a Súmula 385 do STJ
A Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, quando a negativação é indevida, o dano moral é presumido — ou seja, a pessoa não precisa provar que sofreu abalo psicológico ou financeiro para ter direito à indenização.
Há uma ressalva importante: essa presunção de dano moral não se aplica se a pessoa já tiver outras negativações legítimas em seu nome no momento da negativação indevida — mesmo que a nova cobrança seja realmente indevida, a existência de outras dívidas legítimas em aberto retira a presunção automática de dano, segundo o entendimento do STJ.
Depois de resolver a negativação indevida
Uma vez removido o registro incorreto, vale conferir se o nome está de fato limpo em todos os birôs — veja como limpar o nome negativado para os casos em que ainda restar alguma pendência legítima, e acompanhe a recuperação doscore de crédito nos meses seguintes.
Fontes
- Superior Tribunal de Justiça — Súmula 385:stj.jus.br
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 43 — direito de retificação e contestação de dados incorretos:planalto.gov.br
Perguntas frequentes
- Fui negativado sem dever nada, o que eu faço?
- Consulte o registro na Serasa ou no SPC para identificar o credor e o valor cobrado, entre em contato com essa empresa pedindo a comprovação da dívida e a remoção do registro, e, se não houver resposta, registre reclamação no Procon, no Banco Central ou entre com ação judicial.
- Tenho direito a indenização por negativação indevida?
- Em regra sim, pela Súmula 385 do STJ, que presume dano moral quando a negativação é indevida. Mas há uma ressalva importante: se você já tiver outras negativações legítimas em seu nome, essa presunção de dano moral não se aplica, mesmo que uma delas seja indevida.
- Como contestar uma negativação na Serasa?
- Pelo site ou app da Serasa é possível abrir uma contestação formal do registro, anexando os documentos que comprovem que a dívida não existe ou já foi paga. A Serasa então notifica o credor, que precisa responder dentro de um prazo — se não comprovar a dívida, o registro é removido.