Negativação indevida: como contestar

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

Se você foi negativado sem dever, o caminho é: consultar o registro, pedir ao credor a comprovação da dívida e a remoção, e formalizar reclamação no Procon, Banco Central ou na Justiça se não houver resposta. Pela Súmula 385 do STJ, isso costuma dar direito a indenização por dano moral — com uma ressalva importante, explicada abaixo.

Passo a passo para contestar

  1. Consulte o registro para identificar exatamente qual credor fez anegativação e o valor cobrado.
  2. Entre em contato com o credor pedindo a comprovação da dívida e, se ela não existir ou já tiver sido paga, a remoção imediata do registro.
  3. Abra uma contestação formal direto pelo site ou app da Serasa (ou do SPC), anexando documentos que comprovem o erro — comprovante de pagamento, extrato ou qualquer evidência de que a cobrança é indevida.
  4. Se o credor não responder ou não comprovar a dívida dentro do prazo, o birô deve remover o registro.
  5. Se ainda assim o problema não for resolvido, registre reclamação no Procon, no Banco Central (para instituições financeiras) ou avalie uma ação judicial.

Direito a indenização: a Súmula 385 do STJ

A Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, quando a negativação é indevida, o dano moral é presumido — ou seja, a pessoa não precisa provar que sofreu abalo psicológico ou financeiro para ter direito à indenização.

Há uma ressalva importante: essa presunção de dano moral não se aplica se a pessoa já tiver outras negativações legítimas em seu nome no momento da negativação indevida — mesmo que a nova cobrança seja realmente indevida, a existência de outras dívidas legítimas em aberto retira a presunção automática de dano, segundo o entendimento do STJ.

Depois de resolver a negativação indevida

Uma vez removido o registro incorreto, vale conferir se o nome está de fato limpo em todos os birôs — veja como limpar o nome negativado para os casos em que ainda restar alguma pendência legítima, e acompanhe a recuperação doscore de crédito nos meses seguintes.

Fontes

  • Superior Tribunal de Justiça — Súmula 385:stj.jus.br
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 43 — direito de retificação e contestação de dados incorretos:planalto.gov.br

Perguntas frequentes

Fui negativado sem dever nada, o que eu faço?
Consulte o registro na Serasa ou no SPC para identificar o credor e o valor cobrado, entre em contato com essa empresa pedindo a comprovação da dívida e a remoção do registro, e, se não houver resposta, registre reclamação no Procon, no Banco Central ou entre com ação judicial.
Tenho direito a indenização por negativação indevida?
Em regra sim, pela Súmula 385 do STJ, que presume dano moral quando a negativação é indevida. Mas há uma ressalva importante: se você já tiver outras negativações legítimas em seu nome, essa presunção de dano moral não se aplica, mesmo que uma delas seja indevida.
Como contestar uma negativação na Serasa?
Pelo site ou app da Serasa é possível abrir uma contestação formal do registro, anexando os documentos que comprovem que a dívida não existe ou já foi paga. A Serasa então notifica o credor, que precisa responder dentro de um prazo — se não comprovar a dívida, o registro é removido.