MEI ou microempresa: quando migrar
A migração de MEI para microempresa (ME) é obrigatória ao ultrapassar R$ 81.000/ano de faturamento — o teto do MEI —, passando a valer o teto de ME de até R$ 360.000/ano. Outros gatilhos: o MEI só pode ter 1 funcionário contratado (a ME permite mais) e não pode ter sócios (a ME permite). A migração costuma aumentar a carga tributária, então só compensa se o crescimento do faturamento for sustentado.
O critério que decide entre os dois
| Critério | MEI | Microempresa (ME) |
|---|---|---|
| Teto de faturamento anual | R$ 81.000 | Até R$ 360.000 (Simples Nacional) |
| Funcionários | Máximo de 1 | Mais de 1, conforme a folha suportar |
| Sócios | Não pode ter | Pode ter |
| Tributação | DAS fixo mensal, já inclui INSS e ICMS/ISS | Simples Nacional por faixa de faturamento |
| Percepção de mercado | Informal para algumas empresas contratantes | Costuma parecer mais consolidada |
Quando ficar MEI ainda compensa
- Enquanto o faturamento estiver dentro do teto de R$ 81.000/ano e o negócio não precisar de mais de 1 funcionário nem de sócios.
- Para manter a carga tributária mais baixa e a burocracia mínima — o DAS fixo do MEI costuma pesar menos no bolso do que a tabela por faixa do Simples Nacional.
- Se o faturamento oscila perto do teto, vale acompanhar de perto para não ultrapassar sem perceber — o que gera desenquadramento obrigatório de forma retroativa.
Quando migrar para microempresa compensa
- Quando o faturamento ultrapassa R$ 81.000/ano de forma sustentada — nesse caso a migração deixa de ser opção e passa a ser obrigatória.
- Quando o negócio precisa contratar mais de 1 funcionário ou trazer umsócio para crescer.
- Quando clientes maiores, especialmente empresas, preferem negociar com uma ME por parecer mais consolidada do que um MEI.
Para entender a mecânica obrigatória do desenquadramento, vejadesenquadramento do MEI. Para simular quanto você paga hoje como MEI, use a calculadora de DAS MEI. Veja também outros comparativos de crédito e financiamento.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) — arts. 3º e 18-A: teto de faturamento do MEI (R$ 81.000/ano) e da ME (até R$ 360.000/ano):planalto.gov.br
- Portal do Empreendedor / gov.br — regras de enquadramento e migração entre MEI e ME:gov.br/empresas-e-negocios
Perguntas frequentes
- Quando eu sou obrigado a migrar de MEI para microempresa (ME)?
- Quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81.000 — o teto do MEI. Ao passar desse limite, o desenquadramento do MEI é obrigatório e a empresa passa a ser tributada como ME, dentro do teto de até R$ 360.000/ano do Simples Nacional.
- Só o faturamento obriga a migrar de MEI para ME?
- O faturamento acima de R$ 81.000/ano é o gatilho mais comum, mas há outros: o MEI só pode ter 1 funcionário contratado (a ME permite mais) e o MEI não pode ter sócios (a ME permite). Empresas maiores também costumam preferir contratar uma ME a um MEI, por parecer mais consolidada.
- Migrar para microempresa aumenta o imposto?
- Normalmente sim. O MEI paga um valor fixo mensal (DAS) independentemente de quanto fatura dentro do teto. A ME paga pelo Simples Nacional com alíquota por faixa de faturamento, que cresce conforme o negócio fatura mais — a migração só compensa se o crescimento do faturamento for sustentado. Se o faturamento cair de novo abaixo do teto do MEI, é possível voltar a se enquadrar como MEI.