MEI ou autônomo com carnê-leão: qual compensa no imposto
O carnê-leão é tributado pela tabela progressiva do Imposto de Renda (até 27,5%), mês a mês, além de INSS e ISS recolhidos separadamente pelo autônomo. OMEI paga um valor fixo mensal (DAS) que já inclui INSS e ICMS/ISS, com carga tributária tipicamente bem menor — mas exige que a atividade esteja na lista permitida ao MEI e que o faturamento fique dentro do teto de R$ 81 mil/ano.
O critério que decide entre os dois
| Critério | MEI | Autônomo com carnê-leão |
|---|---|---|
| Tributação | DAS fixo mensal (já inclui INSS e ICMS/ISS) | Tabela progressiva do IR (até 27,5%), mês a mês |
| INSS | Incluso no DAS | Recolhido separadamente pelo autônomo |
| ISS | Incluso no DAS (quando aplicável) | Recolhido separadamente ao município |
| Teto de faturamento | R$ 81.000/ano | Sem teto — mas alíquota sobe com a renda |
| Exige atividade elegível | Sim, lista oficial de ocupações do MEI | Não — qualquer atividade autônoma |
Quando formalizar como MEI compensa mais
- Quando você já fatura de forma recorrente prestando serviço a pessoas físicas ou jurídicas, e a atividade está na lista permitida ao MEI.
- Quando o faturamento cabe dentro do teto de R$ 81 mil/ano — acima disso, a formalização passa a exigir outro regime (verMEI ou microempresa).
- Para reduzir a carga tributária total: o DAS fixo tende a custar menos do que a soma de IR progressivo + INSS + ISS do carnê-leão, na maioria das faixas de renda.
Quando o carnê-leão ainda é necessário
- Para rendimentos que o MEI não cobre, como aluguéis recebidos de pessoa física ou rendimentos do exterior — mesmo quem já é MEI pode precisar declarar esses valores pelo carnê-leão.
- Para atividades fora da lista de ocupações permitidas ao MEI, que não têm opção de formalização por esse regime.
- Para quem fatura acima do teto do MEI e ainda não migrou para outro regime formal.
Para simular o valor mensal do DAS, use acalculadora de DAS MEI. Para simular o imposto pelo carnê-leão, use a calculadora de carnê-leão. Veja também outros comparativos de crédito e financiamento.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A — regras e teto de faturamento do MEI (R$ 81.000/ano):planalto.gov.br
- Receita Federal — Carnê-Leão e tabela progressiva mensal do Imposto de Renda:gov.br/receitafederal
Perguntas frequentes
- MEI ou carnê-leão: qual paga menos imposto?
- Na maioria dos casos, o MEI. Ele paga um valor fixo mensal (DAS) que já inclui INSS e ICMS/ISS, com carga tributária tipicamente bem menor do que a do carnê-leão, que segue a tabela progressiva do Imposto de Renda (até 27,5%) mais INSS e ISS recolhidos separadamente. A vantagem do MEI depende de a atividade estar na lista permitida e o faturamento caber no teto de R$ 81 mil/ano.
- Quem já é MEI ainda precisa usar o carnê-leão?
- Pode precisar, mas só para rendimentos que o MEI não cobre — por exemplo, aluguéis recebidos de pessoa física ou rendimentos do exterior. O faturamento da atividade do MEI em si não entra no carnê-leão, porque já é tributado pelo DAS.
- Todo autônomo pode virar MEI?
- Não. Só quem exerce uma atividade que está na lista de ocupações permitidas ao MEI e fatura até R$ 81 mil por ano pode se formalizar dessa forma. Autônomos com atividades fora da lista, ou que faturam acima do teto, continuam sujeitos ao carnê-leão (ou a outro regime, como ME).