Margem consignável por categoria
A margem consignável é o percentual do benefício ou salário que pode ser comprometido com desconto de empréstimo. Ela varia por categoria: 40% no INSS(35% empréstimo + 5% cartão), 35% no BPC/LOAS (30% + 5%), e regras próprias para servidor público e CLT com convênio. Confira a tabela completa e confirme sempre no canal oficial.
O que é margem consignável
Margem consignável é o limite máximo do benefício previdenciário, do salário ou do contracheque que pode ser descontado, todo mês, com parcelas de empréstimo consignado e de cartão consignado. O objetivo da regra é impedir que o desconto comprometa o valor que a pessoa precisa para viver — por isso o percentual é definido por lei ou norma do órgão pagador, não pelo banco. Veja o funcionamento geral e simule sua parcela no empréstimo consignado.
Margem consignável por categoria em 2026
| Categoria | Margem total | Composição |
|---|---|---|
| Aposentado/pensionista INSS | 40% | 35% empréstimo + 5% únicos (cartão consignado ou cartão-benefício) |
| BPC/LOAS | 35% | 30% empréstimo + 5% cartão — leia as ressalvas antes de contratar |
| Servidor público | varia por ente | em geral próxima de 35% + 5%, definida em lei do órgão |
| CLT com convênio | varia por convênio | só existe se a empresa aderir ao sistema (Lei 14.438/2022) |
Consulte também a tabela do INSS para entender como o desconto se encaixa no cálculo do benefício líquido.
Cronograma de extinção do cartão consignado
A MP 1.355/2026 reduz gradualmente a fatia de margem reservada ao cartão consignado (RMC) até extingui-lo para novas contratações: até 5% em 2026, até3% em 2027, até 1% em 2028 eextinção total a partir de 2029. Entenda o produto em detalhe emcartão consignado (RMC) o que é e o que fazer com o espaço que ele reservava na sua margem emreserva de margem consignável.
Consignado por perfil
- Consignado para quem não é aposentado — a regra do consignado privado CLT.
- Consignado para servidor público — diferenças entre RPPS federal, estadual e municipal.
- Consignado para beneficiário do BPC/LOAS— atenção ao risco de oferta enganosa.
- Consignado ou empréstimo pessoal: qual mais barato.
- Portabilidade de consignado — como trocar de banco sem custo.
- Consignado digital: como contratar pelo aplicativo, com segurança.
Fontes
Informações verificadas junto à legislação federal:Medida Provisória nº 1.355, de 2026 — PlanaltoeLei nº 14.438, de 2022 (consignado privado) — Planalto. O percentual exato muda por norma —confirme sempre o valor vigente no Meu INSS ou com o RH/SIAPE antes de contratar.
Perguntas frequentes
- Qual é a margem consignável do INSS em 2026?
- Desde 19 de maio de 2026, a Medida Provisória 1.355/2026 fixa a margem em 40% do benefício: 35% para empréstimo consignado tradicional + 5% únicos, compartilhados entre cartão consignado (RMC) ou cartão-benefício. Antes eram 45%, porque essas duas fatias de cartão eram somadas (5% + 5%). Confirme sempre o valor exato no Meu INSS.
- A margem do BPC/LOAS é igual à do INSS?
- Não. Para o BPC/LOAS a regra é diferente: 35% no total (30% para empréstimo + 5% para cartão), contra os 40% dos benefícios previdenciários do INSS. Vale lembrar que o BPC é assistencial, não previdenciário — veja as ressalvas na página específica de consignado para BPC/LOAS.
- Servidor público e CLT têm a mesma margem do INSS?
- Não necessariamente. Servidores públicos seguem a regra do próprio ente (União, estado ou município), que costuma ser parecida (até 35% de empréstimo + 5% de cartão) mas pode variar por lei local. Trabalhadores CLT só têm consignado se a empresa aderir ao sistema (Lei 14.438/2022), com margem definida em convênio.
- O cartão consignado vai acabar?
- Sim, para novas contratações. A MP 1.355/2026 estabelece um cronograma de extinção: até 5% de margem em 2026, até 3% em 2027, até 1% em 2028 e nenhuma nova contratação a partir de 2029. Cartões já ativos seguem valendo até serem quitados ou renegociados.
- Onde eu confirmo a minha margem consignável exata?
- No aplicativo ou site Meu INSS, para aposentados e pensionistas, ou no portal de recursos humanos/SIAPE, para servidores. O percentual pode mudar por nova norma, então esse número deve ser sempre confirmado no canal oficial antes de contratar qualquer crédito.