Margem consignável por categoria

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

A margem consignável é o percentual do benefício ou salário que pode ser comprometido com desconto de empréstimo. Ela varia por categoria: 40% no INSS(35% empréstimo + 5% cartão), 35% no BPC/LOAS (30% + 5%), e regras próprias para servidor público e CLT com convênio. Confira a tabela completa e confirme sempre no canal oficial.

O que é margem consignável

Margem consignável é o limite máximo do benefício previdenciário, do salário ou do contracheque que pode ser descontado, todo mês, com parcelas de empréstimo consignado e de cartão consignado. O objetivo da regra é impedir que o desconto comprometa o valor que a pessoa precisa para viver — por isso o percentual é definido por lei ou norma do órgão pagador, não pelo banco. Veja o funcionamento geral e simule sua parcela no empréstimo consignado.

Margem consignável por categoria em 2026

CategoriaMargem totalComposição
Aposentado/pensionista INSS40%35% empréstimo + 5% únicos (cartão consignado ou cartão-benefício)
BPC/LOAS35%30% empréstimo + 5% cartão — leia as ressalvas antes de contratar
Servidor públicovaria por enteem geral próxima de 35% + 5%, definida em lei do órgão
CLT com convêniovaria por convêniosó existe se a empresa aderir ao sistema (Lei 14.438/2022)

Consulte também a tabela do INSS para entender como o desconto se encaixa no cálculo do benefício líquido.

Cronograma de extinção do cartão consignado

A MP 1.355/2026 reduz gradualmente a fatia de margem reservada ao cartão consignado (RMC) até extingui-lo para novas contratações: até 5% em 2026, até3% em 2027, até 1% em 2028 eextinção total a partir de 2029. Entenda o produto em detalhe emcartão consignado (RMC) o que é e o que fazer com o espaço que ele reservava na sua margem emreserva de margem consignável.

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Fontes

Informações verificadas junto à legislação federal:Medida Provisória nº 1.355, de 2026 — PlanaltoeLei nº 14.438, de 2022 (consignado privado) — Planalto. O percentual exato muda por norma —confirme sempre o valor vigente no Meu INSS ou com o RH/SIAPE antes de contratar.

Perguntas frequentes

Qual é a margem consignável do INSS em 2026?
Desde 19 de maio de 2026, a Medida Provisória 1.355/2026 fixa a margem em 40% do benefício: 35% para empréstimo consignado tradicional + 5% únicos, compartilhados entre cartão consignado (RMC) ou cartão-benefício. Antes eram 45%, porque essas duas fatias de cartão eram somadas (5% + 5%). Confirme sempre o valor exato no Meu INSS.
A margem do BPC/LOAS é igual à do INSS?
Não. Para o BPC/LOAS a regra é diferente: 35% no total (30% para empréstimo + 5% para cartão), contra os 40% dos benefícios previdenciários do INSS. Vale lembrar que o BPC é assistencial, não previdenciário — veja as ressalvas na página específica de consignado para BPC/LOAS.
Servidor público e CLT têm a mesma margem do INSS?
Não necessariamente. Servidores públicos seguem a regra do próprio ente (União, estado ou município), que costuma ser parecida (até 35% de empréstimo + 5% de cartão) mas pode variar por lei local. Trabalhadores CLT só têm consignado se a empresa aderir ao sistema (Lei 14.438/2022), com margem definida em convênio.
O cartão consignado vai acabar?
Sim, para novas contratações. A MP 1.355/2026 estabelece um cronograma de extinção: até 5% de margem em 2026, até 3% em 2027, até 1% em 2028 e nenhuma nova contratação a partir de 2029. Cartões já ativos seguem valendo até serem quitados ou renegociados.
Onde eu confirmo a minha margem consignável exata?
No aplicativo ou site Meu INSS, para aposentados e pensionistas, ou no portal de recursos humanos/SIAPE, para servidores. O percentual pode mudar por nova norma, então esse número deve ser sempre confirmado no canal oficial antes de contratar qualquer crédito.