Isenção de R$ 20 mil na venda de ações

Atualizado em 20 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

Vendas de ações que somarem até R$ 20 mil em um mês são isentas de Imposto de Renda sobre o ganho. O limite é sobre o total vendido no mês, somando todos os papéis — não por ação isolada. Ultrapassando R$ 20 mil, o lucro do mês inteiro passa a ser tributado em 15%. A isenção nunca vale para day trade, que paga sempre 20%.

O que conta para o limite de R$ 20 mil

A Receita Federal considera isento o ganho líquido em operações comuns (swing trade) com ações quando o total das vendas realizadas no mercado à vista, somando todos os ativos vendidos no mês, for igual ou inferior a R$ 20.000,00. É um erro comum achar que o limite vale ação por ação — na prática, é o somatório de tudo o que você vendeu no mês em ações que determina se a isenção se aplica.

Essa isenção vale só para ações. Fundos de índice (ETF), recibos de ações estrangeiras (BDR), fundos imobiliários, fundos em geral, contratos futuros e opções não têm direito ao mesmo teto — veja o detalhamento emETF e BDR não têm isenção de 20 mil.

Ultrapassar o limite tributa o mês inteiro, não só o excedente

Um ponto que gera confusão: ao ultrapassar R$ 20 mil em vendas no mês, o Imposto de Renda de15% incide sobre todo o ganho líquido do mês, não apenas sobre a parte que excedeu o teto. Não existe tributação proporcional ao excedente — é tudo ou nada dentro do mês de apuração.

Total vendido no mês (ações)Tributação sobre o ganho do mês
Até R$ 20.000,00Isento
Acima de R$ 20.000,0015% sobre o ganho líquido total do mês
Qualquer valor em day trade20% sobre o lucro do mês, sem isenção

Exemplo calculado

Um investidor vendeu, no mesmo mês, R$ 11.000 em ações do Banco X e R$ 9.500 em ações da Empresa Y, ambas operações de swing trade. Somando as duas vendas, o total do mês chega aR$ 20.500 — R$ 500 acima do limite de isenção. Mesmo que o lucro apurado nas duas operações tenha sido de apenas R$ 800, o Imposto de Renda devido é 15% sobre R$ 800, ou seja, R$ 120, recolhidos via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Se, no mês seguinte, o mesmo investidor vender só R$ 18.000 no total, com lucro de R$ 1.000, o ganho fica isento — mesmo sendo um valor de lucro maior que o do mês anterior, porque o total vendido ficou dentro do teto de R$ 20 mil.

Quando um mês fecha com prejuízo em vez de lucro, esse valor pode abater lucros de meses seguintes — veja como emcomo compensar prejuízo em ações no Imposto de Renda.

Onde essa isenção se encaixa

Antes de operar na bolsa, entenda o passo a passo completo emcomo investir em ações do zero. E se a sua carteira também paga proventos, veja como funciona a tributação dedividendos no Imposto de Renda — uma regra completamente separada da isenção de venda de ações.

Fontes

  • Receita Federal — isenções na tributação de renda variável em bolsa de valores:gov.br/receitafederal
  • Lei nº 11.033/2004, art. 3º, inciso I — isenção de R$ 20 mil mensais na alienação de ações no mercado à vista:planalto.gov.br

Perguntas frequentes

O limite de R$ 20 mil é por ação ou pela soma de todas as vendas do mês?
É pela soma. O teto de R$ 20 mil considera o total das vendas de ações no mercado à vista durante o mês, somando todos os papéis vendidos — não o valor de cada ação isoladamente. Vender R$ 12 mil de uma ação e R$ 10 mil de outra no mesmo mês soma R$ 22 mil e ultrapassa o limite, mesmo que cada venda separada fique abaixo de R$ 20 mil.
O limite de R$ 20 mil é sobre o valor vendido ou sobre o lucro?
Sobre o valor total vendido (o valor bruto da alienação), não sobre o lucro. Mesmo que o lucro na operação seja pequeno, o que determina a isenção é a soma do que foi vendido no mês. Se essa soma ficar em R$ 20 mil ou menos, o ganho fica isento; se ultrapassar, o imposto de 15% incide sobre o lucro apurado no mês.
Day trade tem direito a essa isenção?
Não. A isenção de R$ 20 mil vale só para operações comuns (swing trade), em que a compra e a venda acontecem em dias diferentes. Operações de day trade — compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia — pagam sempre 20% sobre o lucro, sem nenhuma faixa de isenção, qualquer que seja o valor operado.
Preciso declarar mesmo quando fico dentro da isenção?
Sim. Mesmo isento de pagar imposto, todo mês com venda de ações precisa ser informado no programa de apuração de Ganhos de Capital em Renda Variável (GCAP/renda variável) e depois consolidado na declaração anual do Imposto de Renda, na ficha de rendimentos isentos. Omitir a operação pode gerar inconsistência na malha fina, mesmo sem imposto devido.