ETF e BDR não têm isenção de 20 mil
Diferente das ações, nenhum tipo de ETF ou BDR tem direito à isenção deR$ 20 mil por mês na venda. Um ETF de renda variável paga 15% sobre qualquer lucro apurado, um ETF de renda fixa segue a tabela regressiva retida na fonte, e um BDR paga15% ou 20% conforme o tipo de operação — sempre sem faixa de isenção.
Por que ETF e BDR ficam fora da isenção das ações
A isenção de R$ 20 mil prevista em lei se aplica especificamente à alienação de ações no mercado à vista. ETFs e BDRs, mesmo sendo negociados no home broker como se fossem ações, têm naturezas jurídicas diferentes: o ETF é um fundo de investimento com cotas negociadas em bolsa, e o BDR é um certificado que representa uma ação estrangeira. Por não se enquadrarem na definição legal de "ação" para esse benefício fiscal, nenhum dos dois tem direito ao mesmo teto de isenção.
Tributação de ETF: renda variável x renda fixa
| Tipo de ETF | Como é tributado |
|---|---|
| ETF de ações / renda variável (ex.: replica o Ibovespa) | 15% sobre o ganho de capital na venda, sem isenção de valor mínimo |
| ETF de renda fixa | Tabela regressiva de IR, retida na fonte conforme o prazo da aplicação |
| ETF em operação de day trade | 20% sobre o lucro do dia, sem isenção |
Não existe come-cotas em ETF: o imposto de um ETF de renda variável só é apurado no momento da venda das cotas com lucro, e não há antecipação semestral como ocorre em outros fundos.
BDR: mesma lógica das ações, sem a isenção
O BDR (Brazilian Depositary Receipt) representa, em reais, uma ação negociada originalmente no exterior. A alíquota de venda segue a mesma lógica das ações — 15% em operação comum, 20% em day trade —, mas sem o teto de isenção de R$ 20 mil. Na prática, qualquer lucro na venda de BDR entra na apuração do Imposto de Renda, mesmo que o total vendido no mês seja baixo.
Isso muda a estratégia de quem monta uma carteira combinando ações nacionais e BDRs: vender só ações dentro do limite de R$ 20 mil mantém a isenção, mas somar uma venda de BDR ao mesmo mês não ajuda a "esticar" esse teto — o BDR é apurado à parte e tributado independentemente do valor.
Onde ver mais
Entenda o funcionamento completo de cada produto em ETF: o que é e como investir e BDR: o que é e como investir. E para não confundir com a regra específica das ações, revise a isenção de R$ 20 mil na venda de ações.
Fontes
- Receita Federal — isenções na tributação de renda variável em bolsa de valores (a isenção não se estende a fundos, incluindo ETF, nem a BDR):gov.br/receitafederal
- B3 — tributação de ETFs e BDRs negociados em bolsa:b3.com.br
Perguntas frequentes
- ETF de ações tem isenção de R$ 20 mil como as ações?
- Não. A isenção de R$ 20 mil em vendas mensais vale só para ações individuais, negociadas diretamente. Um ETF, mesmo replicando um índice de ações, é tributado como fundo de investimento em cotas negociado em bolsa: paga 15% sobre qualquer lucro na venda, sem faixa de isenção, qualquer que seja o valor vendido no mês.
- BDR paga Imposto de Renda como ação brasileira?
- A alíquota é parecida (15% em operações comuns, 20% em day trade), mas a isenção de R$ 20 mil não se aplica ao BDR. Qualquer lucro na venda de BDR é tributado, independentemente do valor total vendido no mês — diferença que muita gente ignora por tratar o BDR como se fosse uma ação nacional para fins fiscais.
- ETF de renda fixa é tributado do mesmo jeito que ETF de ações?
- Não. ETF de ações e outros ETFs de renda variável seguem a lógica de ganho de capital (15% ou 20% na venda com lucro). ETF de renda fixa segue a tabela regressiva de Imposto de Renda, com alíquota retida na fonte conforme o prazo da aplicação, de forma parecida com um fundo de renda fixa comum.
- Existe algum teto de isenção para ETF ou BDR?
- Não. Diferente das ações, nenhum tipo de ETF ou BDR tem faixa de isenção baseada no valor vendido no mês. Todo lucro apurado na venda é tributado, mesmo que o total vendido no mês seja de apenas algumas centenas de reais.