Tabela de IOF em investimentos

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O IOF sobre investimentos de renda fixa incide só sobre orendimento, e apenas nos primeiros 30 dias após a aplicação — começa em 96% no primeiro dia e cai até 0% no 30º dia. Depois disso, só o Imposto de Renda regressivo continua valendo. Informe a data da aplicação para ver quantos dias faltam para o IOF zerar.

Escolha uma data para calcular.

Por que a maioria só publica a tabela estática

A maior parte do conteúdo sobre IOF em investimentos se limita a reproduzir a tabela de 30 linhas do Decreto 6.306/2007, sem ajudar o leitor a saber, na prática, quantos dias faltam a partir da sua própria data de aplicação. A calculadora acima resolve isso: basta informar quando você aplicou o dinheiro.

Como funciona o IOF regressivo

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre orendimento de aplicações de renda fixa resgatadas antes de 30 dias corridos da data da aplicação. A alíquota começa em 96% no primeiro dia e cai progressivamente até 0% no 30º dia — a partir do dia 31, o IOF deixa de existir para aquele resgate.

Tabela regressiva completa

Dias corridosAlíquota de IOF
196%
293%
390%
486%
583%
680%
776%
873%
970%
1066%
1163%
1260%
1356%
1453%
1550%
1646%
1743%
1840%
1936%
2033%
2130%
2226%
2323%
2420%
2516%
2613%
2710%
286%
293%
300%

Fonte: Decreto 6.306/2007, Anexo Único (regulamento do IOF).

IOF x Imposto de Renda: não confunda

O IOF e o Imposto de Renda regressivo são impostos diferentes, que podem incidir ao mesmo tempo nos primeiros 30 dias. Depois desse prazo, só o IR continua valendo, seguindo sua própria tabela (22,5% até 180 dias, caindo até 15% acima de 720 dias). Isso significa que resgatar um Tesouro Selic ou um CDB com poucos dias de aplicação é sempre mais caro em impostos do que esperar passar dos 30 dias.

Onde o IOF se aplica

A tabela regressiva de IOF vale para praticamente todos os títulos de renda fixa com liquidez antes de 30 dias — CDB, RDB, LCI, LCA, LC e o Tesouro Selic, entre outros. Títulos isentos de Imposto de Renda, como a LCI e a LCA, ainda assim pagam IOF se resgatados dentro desse prazo, já que são impostos independentes. Veja o guia completo emrenda fixa: o que é e como funciona.

Fontes

  • Decreto 6.306/2007, Anexo Único — tabela regressiva do IOF:planalto.gov.br

Perguntas frequentes

O IOF incide sobre o valor aplicado ou só sobre o rendimento?
Incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado — assim como o Imposto de Renda regressivo. Se você resgatar dentro de 30 dias sem ter tido rendimento, não há IOF a pagar, porque a base de cálculo é zero.
Quando não se paga IOF num investimento?
Depois de 30 dias corridos da aplicação, o IOF sobre o rendimento zera completamente — a partir do dia 31, qualquer resgate de renda fixa fica isento de IOF (o Imposto de Renda regressivo continua incidindo normalmente, seguindo sua própria tabela).
O IOF sobre CDB funciona igual em todos os títulos de renda fixa?
Sim, a tabela regressiva de IOF de 30 dias é a mesma para praticamente todos os títulos de renda fixa com liquidez antes de 30 dias — CDB, RDB, LCI, LCA, Tesouro Selic, entre outros — sempre incidindo sobre o rendimento do período.
IOF e Imposto de Renda são cobrados juntos?
Podem ser, dependendo do prazo. Se você resgatar antes de 30 dias, paga IOF regressivo e também o Imposto de Renda regressivo (nesse prazo curto, sempre na alíquota mais alta, de 22,5%). Depois de 30 dias, só o Imposto de Renda continua incidindo, seguindo sua própria tabela de prazos.