Corretora de valores quebrou: o que acontece com meu investimento

Atualizado em 20 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

Se a corretora onde você investe quebrar, você não perde suas ações, fundos ou Tesouro Direto: esses ativos ficam custodiados em nome do seu CPF, segregados do patrimônio da corretora, e são transferidos para outra instituição. O risco real está no saldo em conta ainda não aplicado, e no ressarcimento de falhas operacionais — coberto peloMRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) até R$ 200 milpor investidor.

Por que seus ativos não desaparecem com a corretora

Quando você compra uma ação, um fundo ou um título do Tesouro Direto por meio de uma corretora, ela atua como intermediária, não como dona do ativo. A titularidade fica registrada em seu CPF nos sistemas de custódia da B3 (para ações e fundos) ou do Tesouro Nacional (para Tesouro Direto) — não no balanço patrimonial da corretora. Isso significa que, se a corretora entrar em processo de liquidação, os ativos custodiados não entram na massa falida: o processo padrão é a portabilidade da custódia para outra instituição habilitada, escolhida por você.

O que o MRP cobre — e o que não cobre

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é administrado pela BSM Supervisão de Mercados, ligada à B3, e existe para os casos em que o prejuízo vem de uma falha do intermediário, não do mercado. Ele cobre situações como:

  • Execução incorreta ou não realizada de ordens de compra e venda;
  • Uso indevido de recursos financeiros ou ativos do cliente pela corretora;
  • Entrega de ativos com ônus ou restrição não informada previamente;
  • Falsificação de assinaturas ou documentos usados para movimentar a conta;
  • Intervenção judicial, liquidação extrajudicial ou regime especial na corretora.

Desde janeiro de 2024, depois de aprovação da CVM, o teto de ressarcimento do MRP é deR$ 200 mil por investidor — valor atualizado a partir do limite anterior de R$ 120 mil. O MRP não cobre oscilação normal de preço de mercado, perdas em Tesouro Direto (que tem garantia própria do Tesouro Nacional) nem produtos de renda fixa bancária como CDB — esses são cobertos, quando aplicável, pelo FGC.

MecanismoO que cobreTeto
MRPFalhas operacionais de corretoras/distribuidoras em operações de bolsa e custódiaR$ 200 mil por investidor
FGCProdutos de crédito bancário: CDB, LCI, LCA e poupançaR$ 250 mil por CPF e instituição

Essa distinção resolve uma confusão comum: o FGCnão protege sua conta na corretora nem suas ações — ele protege produtos bancários específicos, mesmo quando comprados por meio de uma corretora.

O ponto frágil: dinheiro parado, ainda não investido

A parte mais vulnerável do sistema não são os ativos custodiados, e sim o saldo em conta corrente da corretora que ainda não foi aplicado em nenhum produto. Por não ter a mesma segregação da custódia de ativos, esse saldo depende mais diretamente da saúde financeira da corretora. A orientação prática é simples: evite deixar dinheiro parado na corretora por muito tempo — aplique em algo com liquidez diária, como o Tesouro Selic, assim que o valor cair na conta, ou configure um investimento programado para que isso aconteça automaticamente.

Escolher bem a corretora desde o início reduz a chance de passar por esse cenário: vejacomo escolher uma corretora de valores. E, se a preocupação for menos sobre a saúde financeira da corretora e mais sobre golpes disfarçados de investimento, veja golpes de investimento: pirâmide financeira e opções binárias.

Este guia faz parte do hub ferramentas e proteção do investidor iniciante.

Fontes

  • B3 — Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP):b3.com.br
  • CVM / Portal do Investidor — funcionamento do mercado e mecanismos de proteção:gov.br/investidor
  • Fundo Garantidor de Créditos — regras e limites do FGC:fgc.org.br

Perguntas frequentes

Se a corretora falir, eu perco minhas ações?
Não. Ações, fundos, ETFs e Tesouro Direto ficam custodiados em nome do seu CPF, num sistema separado do patrimônio da corretora. A falência dela não apaga a titularidade desses ativos — o processo normal é transferir a custódia para outra instituição.
O que é o MRP e o que ele cobre?
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é administrado pela BSM (braço de supervisão da B3) e ressarce o investidor em casos como execução incorreta ou não realizada de ordens, uso indevido de recursos ou ativos pelo intermediário, entrega de ativos com restrição não informada e intervenção judicial ou do Banco Central na corretora. Desde janeiro de 2024, o teto de ressarcimento é de R$ 200 mil por investidor.
O MRP é a mesma coisa que o FGC?
Não, e essa confusão é comum. O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) cobre produtos de crédito bancário, como CDB, LCI e LCA, até R$ 250 mil por CPF e instituição. O MRP cobre falhas operacionais de corretoras e distribuidoras em operações de bolsa e custódia, com teto de R$ 200 mil. São mecanismos diferentes, mantidos por entidades diferentes, para produtos diferentes.
O dinheiro parado na conta da corretora, ainda não investido, é protegido?
É o ponto mais frágil do sistema. O saldo em conta corrente da corretora que ainda não foi aplicado em nenhum ativo não tem a mesma segregação da custódia de ativos — por isso a orientação prática é não deixar dinheiro parado na corretora por muito tempo, e investir o saldo assim que possível.
O MRP cobre perda porque o preço da ação caiu?
Não. O MRP cobre falhas operacionais e uso indevido de recursos pela corretora, nunca oscilação normal de preço de mercado. Se uma ação cair de valor, isso é risco de mercado, inerente a qualquer investimento em renda variável, e nenhum mecanismo de garantia cobre esse tipo de perda.