Come-cotas em fundos fechados: Lei 14.754/2023
Desde janeiro de 2024, a Lei nº 14.754/2023 passou a cobrarcome-cotas semestral também de fundos fechados, que antes só pagavam Imposto de Renda no resgate. O rendimento acumulado até 31/12/2023 ("estoque") foi tributado à parte, em 15%, com opção de parcelamento. FII, Fiagro e alguns fundos de infraestrutura ficaram de fora da nova regra.
O que mudou: de tributação só no resgate para come-cotas semestral
Até 2023, um fundo fechado — aquele em que o cotista só pode resgatar em datas específicas ou no encerramento do fundo, diferente de um fundo aberto com resgate a qualquer momento — só recolhia Imposto de Renda quando havia distribuição de rendimentos, amortização de cotas ou resgate final. Não havia antecipação periódica, como já existia nos fundos abertos viacome-cotas.
A Lei nº 14.754/2023, em vigor desde janeiro de 2024, equiparou boa parte dos fundos fechados aos fundos abertos nesse ponto: agora eles também sofrem come-cotas nos últimos dias úteis de maio e novembro, com a mesma lógica de alíquota (15% ou 20%, conforme a classificação do fundo por prazo) aplicada aos fundos abertos.
A regra de transição: tributação do estoque acumulado
Para não criar uma cobrança retroativa sobre anos de rendimento acumulado, a lei previu uma regra específica de transição: os rendimentos acumulados nas cotas de fundos fechados até31 de dezembro de 2023 ("estoque") foram tributados uma única vez, à alíquota de 15%, com recolhimento em maio de 2024. O cotista teve a opção de parcelar esse valor em até 24 vezes mensais, corrigidas pela taxa Selic. Depois dessa tributação inicial do estoque, o fundo passou a seguir o come-cotas semestral normal para todo rendimento gerado a partir de 2024.
Fundos que ficaram de fora da nova regra
A própria lei ressalvou uma lista de fundos que continuam sem come-cotas, tributados só na distribuição ou no resgate:
| Fundo | Situação |
|---|---|
| Fundo Imobiliário (FII) | Fora da regra — sem come-cotas |
| Fiagro (Fundo do Agronegócio) | Fora da regra — sem come-cotas |
| ETF de Renda Fixa | Fora da regra — sem come-cotas |
| FIDC enquadrado na Lei nº 12.431/2011 | Fora da regra — sem come-cotas |
| FIP-IE e FIP-PD&I | Fora da regra — sem come-cotas |
| Fundo com cotistas exclusivamente não residentes | Fora da regra, conforme condições específicas da lei |
Também ficam de fora fundos que aplicam ao menos 95% do patrimônio líquido em FII, Fiagro ou fundos de infraestrutura elegíveis, mantendo a lógica de isenção do fundo de origem.
Onde ver mais
Para entender o come-cotas nos fundos abertos, que segue a mesma alíquota, vejacome-cotas: o que é e como funciona. E para o panorama das quatro categorias de fundo regulamentadas pela CVM, volte aoguia completo de fundos de investimento.
Fontes
- Lei nº 14.754/2023, arts. 27 e 39 — tributação de fundos fechados, regra de transição do estoque e exceções (FII, Fiagro, ETF de renda fixa, entre outros):planalto.gov.br
- Receita Federal — regras de come-cotas e tributação de fundos de investimento:gov.br/receitafederal
Perguntas frequentes
- Desde quando fundos fechados pagam come-cotas?
- Desde janeiro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023. Antes dessa lei, fundos fechados (aqueles em que o resgate de cotas só é permitido em datas específicas ou no encerramento do fundo) só pagavam Imposto de Renda quando havia distribuição de rendimentos, amortização ou resgate — nunca por antecipação semestral.
- O que aconteceu com o rendimento acumulado até 2023?
- A Lei nº 14.754/2023 criou uma regra de transição para o "estoque" de rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023: esse valor foi tributado à alíquota de 15%, cobrado em maio de 2024, com a opção de parcelamento em até 24 vezes corrigidas pela Selic. Depois dessa tributação inicial do estoque, o fundo passou a seguir o come-cotas semestral normal, como um fundo aberto.
- Quais fundos ficaram de fora da nova regra de come-cotas?
- A própria Lei nº 14.754/2023 ressalva alguns tipos: Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fiagro, ETF de Renda Fixa, FIDC enquadrado na Lei nº 12.431/2011, FIP-IE, FIP-PD&I e fundos com cotistas exclusivamente não residentes, entre outras exceções específicas. Esses fundos continuam sem come-cotas, tributados só no momento da distribuição ou do resgate.
- Fundo fechado de ações também passou a ter come-cotas?
- A regra da Lei nº 14.754/2023 mira principalmente fundos de renda fixa, multimercado e cambial estruturados como fechados. Fundos que aplicam ao menos 95% do patrimônio em FII, Fiagro ou fundos de infraestrutura elegíveis seguem isentos de come-cotas, mantendo a lógica de tributação só no resgate.