Certidão de tempo de contribuição (CTC)

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

A certidão de tempo de contribuição (CTC) é o documento que comprova, oficialmente, quanto tempo de contribuição uma pessoa tem em determinado regime previdenciário. Ela serve paralevar esse tempo de um regime para outro — do INSS para um regime próprio de servidor público (RPPS) ou o caminho inverso — e é pedida pelo Meu INSS, sem custo, seguindo o prazo geral de análise de requerimentos administrativos.

Para que serve a CTC

A CTC existe porque cada regime previdenciário — o INSS (regime geral, RGPS) e cada regime próprio de servidores públicos (RPPS municipal, estadual ou federal) — mantém sua própria contagem de tempo de contribuição, sem comunicação automática entre eles. Quem contribuiu em mais de um regime ao longo da vida e quer somar esse tempo para se aposentar em apenas um deles precisa apresentar a certidão do regime de origem ao regime de destino. É o documento central dacontagem recíproca de tempo de contribuição.

Como pedir a CTC pelo Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo ou o site do Meu INSS (gov.br/meuinss) com sua conta gov.br.
  2. Confira se o seu extrato do CNIS está atualizado e sem pendências — a certidão é emitida com base no que já está registrado.
  3. Na busca de serviços, procure por "Certidão de Tempo de Contribuição" e abra o requerimento.
  4. Preencha o pedido e anexe eventuais documentos complementares, se solicitados (por exemplo, se houver período que depende de averbação prévia).
  5. Acompanhe a análise pelo número de protocolo gerado, também disponível no Meu INSS, até a emissão do documento.

Se o tempo que você quer certificar ainda não está no seu CNIS — por vir de outro regime ou de atividade especial — resolva isso primeiro emaverbação de tempo de contribuição. A CTC reflete exatamente o que está registrado, não o que falta incluir.

Prazo de emissão e como acompanhar

Não existe, até onde as fontes oficiais divulgam, um prazo específico e diferenciado só para a CTC. O que se aplica é o prazo geral do INSS para concluir a análise de requerimentos administrativos: até 45 dias, conforme o art. 41-A da Lei 8.213/1991 (incluído pela Lei 13.846/2019). Na prática, o tempo real varia conforme a fila de análise da unidade responsável e se há pendência de documentação — a forma mais confiável de saber o andamento do seu pedido é acompanhar pelo número de protocolo no Meu INSS.

CTC para RPPS: o que muda

Ao levar tempo do INSS para um regime próprio (ou o inverso), a Constituição garante a contagem recíproca com compensação financeira entre os regimes — ou seja, o regime de origem repassa recursos ao regime de destino referentes àquele tempo. Isso não significa que o tempo é contado em dobro: ele é transferido, e o segurado passa a ter esse período reconhecido só no regime escolhido para a aposentadoria. Veja o detalhamento completo emcontagem recíproca de tempo de contribuição e outros serviços do Meu INSS relacionados a certidões e vínculos emMeu INSS.

Fontes

Informações verificadas junto à legislação previdenciária e ao INSS:Lei 8.213/1991, art. 41-A — planalto.gov.brePortal do INSS — gov.br/inss. Regras específicas de cada regime próprio (RPPS) podem ter exigências adicionais — confirme diretamente com o órgão de origem antes de protocolar o pedido.

Perguntas frequentes

O que é a certidão de tempo de contribuição (CTC)?
É o documento oficial emitido pelo INSS (ou por um regime próprio de previdência) que comprova quanto tempo de contribuição uma pessoa tem registrado naquele regime, período a período. Ela serve para levar esse tempo de um regime previdenciário para outro, no que se chama de contagem recíproca.
Para que serve a CTC?
Serve principalmente para quem vai mudar de regime previdenciário e precisa que o tempo já contribuído seja reconhecido no novo regime — por exemplo, alguém que contribuiu ao INSS e depois tomou posse em um cargo público efetivo vinculado a um regime próprio (RPPS), ou o caminho inverso. Sem a CTC, o novo regime não tem como confirmar oficialmente esse tempo.
Como pedir a CTC pelo Meu INSS?
Pelo aplicativo ou site do Meu INSS (gov.br/meuinss), na opção de solicitar serviços, busque por "Certidão de Tempo de Contribuição". É preciso estar com o CNIS atualizado e, se houver período que ainda não entrou na contagem, resolver isso antes — o INSS emite a certidão com base no que já está registrado no seu extrato.
Qual o prazo para emissão da CTC?
O INSS segue o prazo geral de até 45 dias para concluir a análise de requerimentos administrativos, previsto no art. 41-A da Lei 8.213/1991. Não há um prazo diferenciado divulgado oficialmente só para a CTC — o tempo real de emissão varia conforme a fila de análise e se há pendência de documentação. Acompanhe pelo número de protocolo, no próprio Meu INSS.
A CTC do INSS serve para RPPS e vice-versa?
Sim. A Constituição garante a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o regime geral (INSS) e os regimes próprios de servidores públicos, com compensação financeira entre os regimes. A CTC emitida por um lado é o documento que o outro regime usa para reconhecer aquele tempo.
Emitir a CTC tem custo?
A emissão pelo INSS não tem taxa cobrada ao segurado. Alguns regimes próprios estaduais ou municipais podem ter procedimentos administrativos próprios — vale confirmar diretamente com o órgão de origem se há alguma exigência adicional específica daquele regime.