Cartão e conta para usar no exterior: como escolher
Desde o Decreto 12.499/2025, reinstituído pelo STF em julho de 2025, oIOF ficou igual (3,5%) para cartão de crédito, débito, pré-pago, espécie e carregamento de conta em moeda estrangeira. Isso muda a pergunta que importa: não é mais "qual modalidade paga menos imposto", e sim "qual instituição cobra o menor spread cambial e se encaixa no seu jeito de gastar em viagem".
As opções disponíveis, resumidas
| Opção | IOF | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| Dinheiro em espécie | 3,5% | Reserva pequena para imprevistos e lugares sem maquininha |
| Cartão de débito internacional | 3,5% | Controlar gasto descontando direto do saldo em conta |
| Cartão de crédito internacional | 3,5% | Financiar o gasto até a fatura, com atenção ao rotativo |
| Cartão pré-pago em moeda estrangeira | 3,5% no carregamento | Travar um valor fixo e não ultrapassar o orçamento da viagem |
| Conta multimoeda / em dólar | 3,5% no carregamento | Quem recebe em moeda estrangeira ou viaja com frequência |
Veja a comparação completa, com números, emmelhor forma de levar dinheiro para o exterior.
Por que o IOF parou de ser o critério de decisão
Até maio de 2025, o cartão pré-pago e as contas em moeda estrangeira tinham uma alíquota de IOF bem menor (1,1%) do que o crédito e o débito (que chegaram a 6,38% em operações antigas e depois convergiram para 3,38%). Era um argumento de venda forte para fintechs de câmbio. ODecreto 12.499/2025 — derrubado pelo Congresso e reinstituído pelo Supremo Tribunal Federal, com vigência desde 16 de julho de 2025 — unificou a alíquota em3,5% para praticamente toda operação de câmbio ligada a viagem: espécie, cartão de crédito, débito, pré-pago e carregamento de conta multimoeda. Os detalhes de cálculo, com exemplo resolvido, estão emIOF do cartão de crédito internacional e emIOF do cartão de débito internacional.
O que realmente diferencia uma opção da outra agora
Com o imposto igualado, o custo que varia de verdade entre bancos e fintechs é ospread cambial — a margem que a instituição soma à cotação de mercado antes de aplicar ao seu cartão ou à sua conta. Duas instituições podem cobrar o mesmo IOF e ainda assim ter uma diferença de 3% a 5% na cotação final, só pelo spread. Vale também entender qual cotação é usada no cartão — não é o dólar turismo do dia nem a cotação do dia da compra, mas a do dia do fechamento da operação pela bandeira.
Outro ponto que custa caro sem avisar: aconversão dinâmica de moeda (DCC), aquela oferta de "pagar em reais" na maquininha ou no e-commerce estrangeiro. Ela embute uma cotação pior que a do seu próprio cartão — a recomendação das bandeiras é sempre recusar e pagar na moeda local.
Débito, crédito ou conta multimoeda: qual escolher
- Débito ou crédito internacional: com o IOF igual, a escolha vira uma questão de controle de gasto (débito) contra fluxo de caixa (crédito).
- Conta internacional multimoeda: útil para travar cotação antes da viagem ou para quem recebe em dólar, mas também paga IOF no carregamento.
- Remessa internacional ou cartão: para valores altos — mensalidade, aluguel, matrícula no exterior — vale comparar com uma remessa via instituição de câmbio autorizada pelo Banco Central.
Antes de viajar
Confira se é preciso avisar o banco antes de usar o cartão fora do país — a maioria das instituições hoje não exige mais aviso prévio, mas vale checar o app antes de embarcar. E se o cartão travar durante a viagem, o passo a passo está em cartão de crédito bloqueado: o que fazer.
Fontes
- Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025 (altera o Decreto nº 6.306/2007, regulamento do IOF), Planalto:planalto.gov.br
- Banco Central do Brasil — Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI):bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cambiocapitais
A alíquota do IOF pode mudar por decreto do governo federal. Confirme o percentual vigente antes de uma viagem ou compra de valor alto no exterior.
Perguntas frequentes
- Qual a melhor forma de levar dinheiro para o exterior hoje?
- Não existe uma única resposta certa: desde que o IOF ficou igual (3,5%) para espécie, débito, crédito e pré-pago, a diferença de custo entre as opções passou a depender muito mais do spread cambial de cada instituição do que do imposto. Compare a cotação oferecida, não só a modalidade.
- Cartão pré-pago ainda é mais barato que crédito no exterior?
- Não necessariamente. Antes da unificação do IOF pelo Decreto 12.499/2025, o pré-pago tinha alíquota menor (1,1%) e por isso era recomendado como opção econômica. Hoje ele paga os mesmos 3,5% do crédito e do débito — a vantagem que restou é só o controle de gasto (você carrega um valor fixo), não o custo do imposto.
- Vale a pena abrir conta em dólar para viajar?
- Pode valer, principalmente se você recebe em moeda estrangeira ou viaja com frequência, mas o carregamento da conta também paga o IOF de 3,5% desde julho de 2025. O ganho está em travar a cotação com antecedência e evitar o spread do cartão no momento da compra, não em escapar do imposto.
- Preciso avisar o banco antes de viajar?
- Depende do banco: a maioria hoje usa análise de risco em tempo real e não exige mais aviso prévio de viagem, mas alguns ainda recomendam o cadastro por segurança. Veja o detalhe em avisar o banco para usar o cartão fora do país.
- O que pesa mais na fatura: o IOF ou o spread cambial?
- Para a maioria das compras, o spread cambial pesa mais. O IOF é fixo em 3,5% por lei, mas o spread — a margem que a instituição soma à cotação de mercado — varia livremente entre bancos e fintechs e pode custar mais do que o próprio imposto em cartões com cotação pouco competitiva.