13º salário do INSS
O 13º salário do INSS (abono anual) é pago a quem recebeuaposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade durante o ano, em duas parcelas. Quem recebeu o benefício o ano inteiro tem direito ao 13º integral; quem começou a receber no meio do ano recebe proporcional aos meses de benefício. Informe o valor do seu benefício e os meses recebidos abaixo para calcular.
Proventos
- 13º integral1.621,00
Descontos
- IRRF (isento)−0,00
Como cheguei nesse número
- 1ª parcela (sem desconto) = 810,50
- 2ª parcela (com IRRF, sem INSS) = 810,50
- 1ª + 2ª parcela = 810,50 + 810,50 = 1.621,00 líquido
Fontes: Lei 8.213/1991, art. 40 (abono anual) · Decreto 3.048/1999, art. 120 (proporcionalidade) · Tabela IRRF 2026 (gov.br).
Quem tem direito ao 13º do INSS
O abono anual é devido ao segurado (ou dependente) que, durante o ano, recebeu um destes benefícios do INSS: aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial ou outra modalidade), pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade pago pelo INSS. A base legal é oart. 40 da Lei 8.213/1991, regulamentado peloart. 120 do Decreto 3.048/1999. O BPC/LOAS não entra nessa lista — por ser um benefício assistencial, sem caráter contributivo, não gera direito a 13º.
Uma exceção importante: quem teve o benefício concedido e encerrado dentro do mesmo mês (por exemplo, um auxílio por incapacidade que durou poucos dias) não tem direito ao abono — é preciso ter recebido o benefício por mais de um mês-calendário.
Como funciona o cálculo do 13º proporcional
A conta é a mesma lógica da gratificação natalina de quem trabalha com carteira assinada, mas aplicada ao valor mensal do benefício, não ao salário:
13º = valor do benefício × (meses recebendo no ano ÷ 12)
Cada mês completo em que você recebeu o benefício conta como 1 avo (1/12). Quem recebeu os 12 meses do ano tem direito ao 13º cheio; quem começou a receber em julho, por exemplo, recebeu o benefício em 6 meses daquele ano e tem direito a 6/12 do valor. O texto regulamentador (Decreto 3.048/1999, art. 120) prevê ainda que uma fração de mês igual ou superior a 15 dias no início ou na cessação do benefício já conta como mês integral — por isso a calculadora acima pede diretamente o número de meses completos, já considerando essa regra.
Diferente do 13º do trabalhador CLT, não há desconto de INSS sobre o abono anual do próprio benefício — a contribuição previdenciária incide sobre salário de trabalho, não sobre o que o INSS já paga como benefício. Só o IRRF é descontado, calculado sobre o 13º integral e retido na 2ª parcela. Veja a diferença completa nacalculadora de 13º salário do trabalhador CLT.
Exemplo: benefício de R$ 2.000, aposentadoria concedida em julho
Um segurado com aposentadoria de R$ 2.000 concedida em julho recebeu o benefício em 6 meses do ano (julho a dezembro). O 13º integral fica emR$ 1.000 (2.000 × 6/12). A 1ª parcela, sem desconto, é deR$ 500. Como o valor está bem abaixo da faixa de isenção do IRRF em 2026 (R$ 5.000), a 2ª parcela também sai em R$ 500, sem retenção de imposto. O 13º líquido total é de R$ 1.000 — o mesmo que a calculadora mostra ao preencher esses valores.
Quando é pago o 13º do INSS
O pagamento é sempre feito em duas parcelas, dentro do calendário mensal do INSS organizado pelo final do número do benefício (sem o dígito verificador), com datas separadas para quem recebe até um salário mínimo e para quem recebe acima dele — a mesma lógica usada no calendário mensal comum do benefício.
⚠️ As datas exatas mudam a cada ano e são definidas pelo governo, não é um calendário fixo repetido todo ano. Em 2026 houve uma antecipação: boa parte dos depósitos ficou concentrada entre abril e junho, em vez do período mais tradicional de agosto/novembro. Quem teve o benefício concedido depois de maio de 2026 ficou fora dessa antecipação e segue o calendário padrão de fim de ano. Não trate a antecipação de 2026 como uma regra permanente — confirme sempre a data do seu benefício no Meu INSS (site ou aplicativo), na opção "Extrato de pagamento", ou nocalendário oficial divulgado pelo INSS para o ano vigente.
Aposentado que continua trabalhando
Quem acumula a aposentadoria do INSS com um contrato de trabalho recebe dois 13º separados: o abono anual do benefício (calculado como explicado acima) e o 13º salário do emprego, com as regras da CLT — incluindo desconto de INSS sobre o salário de trabalho e IRRF próprio. Um não substitui o outro. Para simular o do emprego, use acalculadora de 13º salário CLT.
O valor do benefício usado nessa conta segue o mesmo reajuste anual do INSS, e nunca ultrapassa o teto do INSS vigente no ano.
Fontes
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 40 (abono anual):planalto.gov.br
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 120 (regulamentação do abono anual):planalto.gov.br
- Ministério da Previdência Social — antecipação do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS:gov.br/previdencia
- Meu INSS — extrato de pagamento e calendário de benefícios:meu.inss.gov.br
- Tabela IRRF 2026 e Lei 15.270/2025 (isenção e redutor) — Receita Federal:gov.br/receitafederal
Perguntas frequentes
- Quem tem direito ao 13º salário do INSS?
- Todo segurado ou dependente que recebeu, durante o ano, aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade tem direito ao abono anual (o "13º do INSS"). A regra está no art. 40 da Lei 8.213/1991 e no art. 120 do Decreto 3.048/1999. O BPC/LOAS, por ser assistencial e não previdenciário, não gera direito ao 13º.
- Como funciona o 13º proporcional de quem começou a receber o benefício no meio do ano?
- O valor é proporcional aos meses em que você recebeu o benefício naquele ano: 13º = valor do benefício × (meses recebendo ÷ 12). Quem se aposentou em julho, por exemplo, recebeu o benefício em 6 meses do ano e tem direito a 6/12 do 13º integral. Cada mês completo de recebimento conta 1 avo.
- O 13º do INSS tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
- Só tem desconto de Imposto de Renda (IRRF), aplicado sobre o 13º integral e retido na 2ª parcela — não existe desconto de INSS sobre o próprio benefício, porque a contribuição previdenciária incide sobre salário de trabalho, não sobre o benefício que já é pago pelo INSS. Em 2026, o 13º de até R$ 5.000 fica isento de IRRF pela mesma regra aplicada ao salário.
- Quando é pago o 13º do INSS?
- O pagamento é sempre em duas parcelas ao longo do ano, mas as datas exatas mudam ano a ano e são fixadas pelo governo — em 2026 houve antecipação, com boa parte dos depósitos concentrada entre abril e junho, diferente do calendário mais comum de agosto/novembro. Confirme sempre a data do seu benefício específico no Meu INSS (site ou aplicativo), na opção "Extrato de pagamento".
- O 13º entra na declaração do Imposto de Renda?
- Sim. O 13º do INSS é rendimento tributável e entra na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, junto com o informe de rendimentos que o INSS disponibiliza no Meu INSS. O IRRF já retido nas parcelas é abatido do imposto apurado na declaração.
- Quem começou a receber o benefício há menos de um mês tem direito ao 13º?
- Não. Pelo Decreto 3.048/1999, o abono anual não é devido quando o benefício é concedido e cessa dentro do mesmo mês — é preciso ter recebido o benefício por mais de um mês-calendário para ter direito, ainda que proporcional.