Alienação fiduciária de veículo e busca e apreensão

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

No financiamento de veículo, o carro fica em alienação fiduciária: formalmente em nome do credor até a quitação. Se a dívida não é paga, o credor pode pedirbusca e apreensão do veículo. Após a liminar, o devedor tem5 dias para pagar a dívida integral (não só as parcelas atrasadas) e reaver o bem — regra trazida pela Lei 13.043/2014.

O que é a alienação fiduciária

É a forma de garantia usada na quase totalidade dos financiamentos de veículo no Brasil. Na prática, o veículo é registrado com um "gravame" no documento, indicando que ele está vinculado a uma dívida, e a propriedade plena só passa ao comprador depois de quitada a última parcela. Enquanto isso, o uso do veículo é do comprador (fiduciante), mas a propriedade resolúvel é do credor (fiduciário) — é essa estrutura que dá ao credor o direito de retomar o bem em caso de inadimplência, pela via da busca e apreensão.

O que acontece se eu atrasar as parcelas

  1. O credor notifica o devedor sobre a mora (atraso no pagamento).
  2. Persistindo o não pagamento, o credor pode pedir judicialmente abusca e apreensão do veículo, com base no Decreto-Lei 911/1969.
  3. Concedida a liminar, o devedor tem 5 dias para pagar a dívidaintegral — parcelas já vencidas e as que ainda vão vencer — e reaver o veículo. ⚠️ Esse prazo consta na Lei 13.043/2014, mas recomendamos confirmar o texto atualizado diretamente no Planalto (link nas fontes abaixo) antes de qualquer decisão, já que a verificação usada aqui partiu de fontes secundárias.
  4. Se o prazo passar sem pagamento, o veículo consolida-se em nome do credor, que pode vendê-lo para quitar a dívida.

O fim da "purgação de mora parcial"

Antes da Lei 13.043/2014, era possível recuperar o veículo pagando apenas as parcelas em atraso (purgação de mora). A lei mudou essa regra: hoje é preciso pagar a dívida integral— parcelas vencidas somadas às que ainda vão vencer — dentro do prazo da liminar, não apenas o valor em atraso. Essa é uma das mudanças mais relevantes trazidas pela lei e frequentemente confundida por quem busca informação sobre o tema.

O veículo vai a leilão?

Não necessariamente. Diferente do rito da alienação fiduciária de imóveis (que normalmente exige leilão), o artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969 permite ao credor vender o veículo retomado diretamente a terceiros, por venda extrajudicial, sem passar por leilão público. O valor obtido é usado para quitar a dívida e as despesas da operação; qualquer excedente deve ser devolvido ao devedor.

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Fontes

  • Planalto — Decreto-Lei 911/1969 (alienação fiduciária em garantia):planalto.gov.br
  • Planalto — Lei 13.043/2014 (altera o rito de busca e apreensão do DL 911/1969):planalto.gov.br

⚠️ Nota de cautela: os prazos citados foram verificados com fontes secundárias, não com leitura direta e atualizada do texto legal consolidado. Confirme o prazo vigente no link do Planalto acima antes de tomar qualquer decisão jurídica.

Perguntas frequentes

O que é alienação fiduciária de veículo?
É a garantia usada na maioria dos financiamentos de veículo: o carro ou moto fica formalmente em nome do credor (banco ou financeira) até a quitação total da dívida, mesmo que você use e ande normalmente com ele. Se a dívida não for paga, o credor pode acionar a ação de busca e apreensão para retomar o bem.
Quantos dias eu tenho para pagar depois da liminar de busca e apreensão?
Após a concessão da liminar, o devedor tem 5 dias para pagar a dívida integral (parcelas vencidas e vincendas) e reaver o veículo, conforme o Decreto-Lei 911/1969 com as alterações da Lei 13.043/2014. ⚠️ Confirme esse prazo em fonte primária (texto atualizado do Decreto-Lei no Planalto) antes de tomar qualquer decisão jurídica com base nele.
Pagando só as parcelas atrasadas, eu recupero o carro?
Não mais. Antes da Lei 13.043/2014 era possível "purgar a mora" pagando só as parcelas em atraso. Hoje a lei exige o pagamento da dívida integral (parcelas vencidas e as que ainda vencerão) dentro do prazo, não apenas as parcelas atrasadas.
Se eu não pagar, o banco precisa levar o carro a leilão?
Não necessariamente. Diferente do rito usado em imóveis, o Decreto-Lei 911/1969 permite ao credor vender o veículo retomado diretamente a terceiros, por venda extrajudicial, sem a obrigatoriedade de leilão público. O valor da venda é usado para quitar a dívida, e eventual saldo deve ser devolvido ao devedor.